PRÉMIO LITERÁRIO ‘ANTÓNIO CABRAL’

 

1. O Município de Vila Real, por proposta da Assembleia Municipal, aprovada por unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, cria o Prémio Literário ‘António Cabral’, que se rege pelo seguinte articulado.

2. O Prémio Literário ‘António Cabral’ tem uma periodicidade bienal, com início em 2011.

3. A modalidade a concurso é a Poesia.

4. São admitidos unicamente originais em língua portuguesa.

5. Os trabalhos serão obrigatoriamente inéditos, devendo os respectivos Autores enviar, juntamente com a documentação referida no ponto 9, uma declaração atestando que nenhum dos poemas que apresenta foi algum dia publicado sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).

6. Os originais terão um mínimo de 400 versos, distribuídos por qualquer número de poemas.

7. O número indicado no parágrafo anterior não é, naturalmente, vinculativo em absoluto, pretendendo-se apenas que os trabalhos apresentados a concurso tenham uma dimensão mínima apropriada a um livro de poesia.

8. Cada concorrente não poderá apresentar-se a concurso com mais do que um original.

9. Os originais podem ser entregues em mão no Grémio Literário Vila-Realense ou enviados por correio por forma a serem recebidos até à data-limite de 15 de Julho de 2019 para:
Grémio Literário Vila-Realense
Edifício da Biblioteca Municipal Dr. Júlio Teixeira
Rua Madame Brouillard
5000-573 Vila Real

10. Os originais devem ser apresentados sob pseudónimo e enviados em triplicado, acompanhados de um sobrescrito fechado, em cujo exterior conste unicamente o pseudónimo e que contenha no interior as seguintes indicações: pseudónimo, identificação do autor, morada e telefone, bem como a declaração constante do ponto 5.

11. Os originais serão apreciados por um júri constituído por três pessoas devidamente qualificadas, uma das quais representando o Grémio Literário Vila-Realense.

12. O júri, de cujas decisões não cabe recurso e que decidirá sobre os casos omissos no presente Regulamento, dará o seu veredicto dentro de 60 dias sobre o prazo referido no ponto 9.

13. Será atribuído um único prémio, no valor de 5.000 €, estando excluída a atribuição ex aequo por mais de um vencedor.

14. Os concorrentes obrigam-se a aceitar o presente regulamento.

15. O Município de Vila Real, através do Grémio Literário Vila-Realense, divulgará amplamente a abertura do Prémio Literário ‘António Cabral’ através da Comunicação Social.

16. O prémio será entregue ao vencedor em sessão promovida para o efeito pelo Grémio Literário Vila-Realense.

17. O Prémio Literário ‘António Cabral’ poderá ser declarado deserto se o Júri entender que nenhum dos originais reúne qualidade suficiente.

18. Os originais não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos uma semana após o anúncio do trabalho vencedor.